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Homologação dos Equipamentos Fiscais

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Para comercialização de equipamentos fiscais, o fabricante deverá, em conformidade com o Convênio ICMS 47/93, submeter seus equipamentos à apreciação prévia da COTEPE.

A homologação é o reconhecimento do Fisco quanto à capacidade do equipamento operar em conformidade com a legislação fiscal em vigor.

Credenciamento Técnico

A lacração, deslacração e manutenção dos equipamentos fiscais somente poderá ser executada por empresas credenciadas pelo fabricante e pelo fisco, cujos técnicos sejam devidamente habilitados. O credenciamento deverá ser obtido junto às Secretarias da Fazenda dos Estados, em conformidade com a legislação vigente em cada Estado.

 

 


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