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Instalação de Equipamento Fiscal

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Antes da aquisição e instalação de equipamento fiscal, o usuário deverá certificar-se que o equipamento atende às exigências fiscais e se o mesmo já foi homologado pela COTEPE. Após a aquisição, deverá ser preenchido o Pedido de Uso e Cessação de Uso para cada equipamento instalado e protocolado junto ao Fisco Estadual. Somente após o deferimento do Pedido de Uso e Cessação de Uso pelo Fisco Estadual o equipamento poderá ser utilizado para operações sujeitas aos ICMS.

Após 01/01/96, somente serão autorizados ECF homologados pela COTEPE e de acordo com o Convênio ICMS 156/95, salvo o disposto no Convênio ICMS 130/95.

Equipamento sem Memória Fiscal

Os equipamentos sem memória fiscal devidamente autorizados pelo Fisco para fins fiscais poderão permanecer durante sua vida útil no estabelecimento em que se encontram, desde que seu correspondente Pedido de Uso tenha sido deferido até 31/12/94.

 


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