Navegação:  UtilFolha - Folha de Pagamento > Resultados > RAIS > Funcionários >

modificações 2005

imprimir esta página Página anteriorReterna ao nível anteriorPróxima página

Horas Trabalhadas

Horas mensais efetivamente trabalhadas – Indique o quantitativo de horas mensais efetivamente trabalhadas pelo empregado, computando as horas-extras prestadas. O UTILFOLHA já calcula automaticamente as horas mensais que o colaborador trabalhou mais as horas extras do mês. O software da RAIS possibilita que seja alterada estas horas.

Rais2005HorasFeriasFigura - Remunerações Mensais (Software da RAIS)

Verbas pagas na rescisão:

Nos campos abaixo, devem ser informadas as seguintes verbas pagas quando há rescisão do contrato de trabalho:

Rais2005RecisaoFigura - Verbas Pagas na Rescisão (Software da RAIS )

Férias Indenizadas

Valor total das férias (vencidas e proporcionais), pagas na rescisão contratual;
Observação: O valor das férias pagas na rescisão contratual (simples, em dobro e proporcionais) não deve ser informado no mês do desligamento.

Multa rescisória

Valor total correspondente à multa de 20% ou 40% do FGTS (rescisão de contrato por culpa recíproca ou dispensa sem justa causa);

Banco de horas (INFORMAR MANUALMENTE)

Informe o valor total correspondente ao saldo das horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho;
Quantidade de Competência (INFORMAR MANUALMENTE)  Informe o número de competências (meses) em que houve ocorrência de horas extras (banco de horas).

Dissídio coletivo (INFORMAR MANUALMENTE)

Informe o valor total correspondente ao acréscimo salarial negociado na database da categoria, tendo sido pago somente na rescisão de contrato;
Quantidade de competências (INFORMAR MANUALMENTE). Informe o número de competências (meses) a que se refere o valor que está sendo pago.

Gratificações (INFORMAR MANUALMENTE)

Informe os valores totais decorrentes de gratificações firmadas em contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho, que não foram pagas durante o contrato de trabalho;
Quantidade de competências (INFORMAR MANUALMENTE). Informe o número de competências (meses) a que se refere o valor que está sendo pago.

 

Informações relativas às contribuições sindicais dos colaboradores

 Nos campo abaixo devem (ou podem) ser informados os dados relativos às seguintes contribuições. São calculadas pelo sistema UTILFOLHA

 

Rais2005InformacoesSindicaisFuncionarios

Figura - Informações Sindicais dos Funcionários (Software da RAIS )

 

Contribuição Sindical (OBRIGATÓRIA)

Contribuição compulsória, devida por todos os integrantes de categorias profissionais ou econômicas (CLT art. 579), correspondente a 1 dia de remuneração para os trabalhadores (descontado no mês de março), ou valor especificado em lei para os trabalhadores autônomos ou profissionais liberais (descontada no mês de fevereiro), ou alíquota incidente sobre o capital social para os empregadores (recolhida no mês de janeiro). Contribuição paga à entidade sindical de empregado
inscrição no CNPJ da entidade beneficiária – Informe o número de inscrição no CNPJ com 14 dígitos, sendo o número básico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos. A ordem deve ser, necessariamente, 0001, que representa a matriz da entidade. Caso o recolhimento seja realizado para a conta emprego e salário, o CNPJ informado deve ser o do MTE: 37.115.367/0001-60.
Observação: este campo (inscrição no CNPJ da entidade beneficiária) está no cadastro de sindicatos do UTILFOLHA.
valor da contribuição sindical. Informe o valor total da contribuição sindical em reais (com centavos) paga no ano-base por empregado à entidade sindical laboral.
Observação: este campo (valor da contribuição sindical) é calculado no momento em que se gera a RAIS

Contribuição Associativa (PARTE OBRIGATÓRIA, PARTE FACULTATIVA)

Contribuição paga voluntariamente pelos associados do sindicato (Trabalhadores ou Empresas), na forma prevista nos estatutos sociais ou em assembléias gerais deste (CLT art. 548, “b”). Seu desconto nos salários e respectivo repasse ao sindicato são obrigatórios. (CLT art. 545).
inscrição no CNPJ da(s) entidade(s) beneficiária(s) – Informe o(s) número(s) de inscrição no CNPJ com 14 dígitos, sendo o número básico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos. A ordem deve ser, necessariamente, 0001, que representa a matriz da entidade. (OBRIGATÓRIA)
Observação: este campo (inscrição no CNPJ) está no cadastro de sindicatos do UTIFOLHA.
valor da contribuição associativa – informe, para cada CNPJ, o valor total correspondente da contribuição associativa em reais (com centavos) paga no ano-base por empregado à entidade sindical laboral. (FACULTATIVA)
Observação: este campo (valor da contribuição associativa) é calculado no momento em que se gera a RAIS

 

Contribuição Assistencial

Consiste em um pagamento previsto em norma coletiva (no caso dos trabalhadores, descontada dos salários), em favor do sindicato representativo, em virtude deste ter participado de negociações coletivas, com o objetivo de cobrir os seus custos adicionais. Seus montantes, oportunidade e forma são definidos na norma coletiva. Fundamentação legal: alínea “e” do art. 513 da CLT. Pode possuir também outras denominações: desconto assistencial, taxa assistencial, taxa de reversão ou contribuição de solidariedade. (FACULTATIVA)
inscrição no CNPJ da entidade beneficiária – Informe o número de inscrição no CNPJ com 14 dígitos, sendo o número básico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos. A ordem deve ser, necessariamente, 0001, que representa a matriz da entidade.
Observação: este campo (inscrição no CNPJ) está no cadastro de sindicatos do UTIFOLHA.
valor da contribuição assistencial – Informe o valor total da contribuição prevista no acordo ou convenção coletiva em reais (com centavos) paga no ano-base por empregado à entidade sindical laboral.
Observação: este campo (valor da contribuição assistencial) é calculado no momento em que se gera a RAIS

 

Contribuição Confederativa

Aprovada em assembléia geral do sindicato de categoria profissional ou econômica (no caso dos trabalhadores, descontada dos salários). Seus montantes, oportunidade e forma são definidos por esta assembléia, e tem por finalidade de custeio do sistema confederativo. Fundamentação legal: inciso IV do art. 8º da Constituição Federal/88. (FACULTATIVA)
inscrição no CNPJ da entidade beneficiária – Informe o número de inscrição no CNPJ com 14 dígitos, sendo o número básico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos. A ordem deve ser, necessariamente, 0001, que representa a matriz da entidade.
Observação: este campo (inscrição no CNPJ) está no cadastro de sindicatos do UTIFOLHA.
valor da contribuição confederativa – Informe o valor total da contribuição confederativa em reais (com centavos) paga no ano-base por empregado à entidade sindical laboral.
Observação: este campo (valor da contribuição confederativa) é calculado no momento em que se gera a RAIS

 

Cadastro de Sindicato

 

 A figura abaixo mostra o cadastro de sindicatos, onde foi inserido o campo CNPJ (cnpj do sindicato). Cada colaborador cadastrado no UTILFOLHA se relaciona com um sindicato. O cnpj deste sindicato que será incluído na RAIS no momento de geração do Layout.

UtilFolhaSindicatos

Figura - Configurações de Sindicato (Software Utilfolha)

 

Local de trabalho: (INFORMAR MANUALMENTE)

Informações do local de trabalho do empregado/servidor:

Este campo somente deve ser preenchido, caso o empregado/servidor preste seus serviços fora do município do declarante, devendo ser indicado o código do município conforme tabela de codificação do IBGE, disponível no programa GDRAIS

 

 

 

 

 


Page url: http://utilsoft.com.br/help/index.html?modificacoes_20052.htm