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Emissão de NF-e em Contingência

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Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

 

Na tabela de transações, existe um parâmetro para indicar que aquela transação de venda (ou de outra operação) está sendo emitida em contingência. É interessante ter transações diferentes, uma para emissão normal e outra para emissão em contingência. O contribuinte precisa verificar junto à secretaria da fazenda, para registrar uma seqüência de série e numero exclusiva para emissão em contingência. O emissor de NF-e gratuito está preparado para emissão em contingência. Em resumo, quando estiver marcado o parâmetro da transação, o sistema apenas coloca em um campo especifico do TXT da NF-e que a nota está sendo emitida em contingência , o restante do tratamento, é diretamente pelo emissor.

 

Segue abaixo informações extraídas do site da secretaria da fazenda, alem destas informações, maiores orientações podem ser obtidas através do site http://www.nfe.fazenda.gov.br.

 

 

Como emitir uma NF-e em contingência com o programa Emissor de NF-e?

 

O programa emissor de NF-e está preparado para possibilitar a emissão de NF-e em todas as formas de contingência atualmente disponíveis.

Para tanto, o contribuinte precisará indicar no campo “Forma de Emissão” uma das seguintes possibilidades:

 

•Contingência: indica que o usuário utilizará Formulário de Segurança. Para a impressão do DANFE, a NF-e deverá estar assinada. Após sua impressão em formulário de segurança, em duas vias, a NF-e deverá ser transmitida para a SEFAZ;

•Contingência com SCAN: esta alternativa pode ser utilizada quando houver indisponibilidade por parte da Secretaria da Fazenda e a Receita Federal estiver autorizada para receber as NF-e em nomes da SEFAZ/SE. Para tanto, a NF-e será gerada com séries entre 900 e 999 (a numeração deverá ser seqüencial dentro de cada série) e, uma vez autorizada a NF-e, o DANFE poderá ser impresso em papel comum. Importante:

?O programa Emissor já possui os endereços para transmissão da NF-e para a Receita Federal do Brasil, sendo transparente para o usuário;

?O contribuinte poderá consultar se o SCAN está habilitado enviando e-mail para nfe@@sefaz.se.gov.br.

?As NF-e enviadas para o SCAN estarão disponíveis para consulta, por ora, apenas no site nacional da NF-e.

•Contingência via DPEC: indica que o usuário transmitirá para a Receita Federal uma espécie de resumo da NF-e Gerada. Uma vez assinada a NF-e com a indicação deste tipo de contingência, o usuário poderá gerar o arquivo de DPEC, transmitir para a RFB (os programa já possui os respectivos endereços) e, após a regular recepção, imprimir o DANFE em papel comum. Para estas etapas, o usuário precisará seguir as informações na tela após a geração do arquivo DPEC. Atenção: a NF-e completa deverá ser transmitida à SEFAZ/SE após superados os problemas técnicos.

•Contingência FS-DA: indica que o usuário imprimirá o DANFE em um formulário de segurança específico para documentos auxiliares de documentos eletrônicos. Para a impressão do DANFE, a NF-e deverá estar assinada. Após sua impressão em FS-DA, em duas vias, a NF-e deverá ser transmitida para a SEFAZ.

Importante:

 

1. Se o contribuinte já tiver transmitido o arquivo digital da NF-e para a Secretaria da Fazenda, mas não tiver obtido resposta relativa à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o outro arquivo digital a ser gerado conforme as orientações acima deverão conter número de NF-e distinto daquele anteriormente transmitido.

2. O contribuinte emitente de NF-e em situação de contingência deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, informando:

 

I - o motivo da entrada em contingência;

II - a data e o horário, com minutos e segundos, do início e do término;

III - a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;

IV - a providência adotada, dentre as alternativas do artigo 20.

 

3. Nas hipóteses de contingência (Formulário de Segurança), DPEC ou FS-DA, o contribuinte emitente deverá transmitir à Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados em situação de contingência, em até 168 (cento e sessenta e oito) horas contadas da emissão da NF-e.

 

4. Relativamente ao arquivo digital da NF-e transmitido antes da ocorrência de problemas técnico e pendente de retorno quanto à Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte emitente, após sanados os problemas técnicos, deverá consultar se a respectiva Autorização de Uso da NF-e foi concedida.

 

 

?Na hipótese de ter sido concedida a Autorização de Uso da NF-e, o emitente deverá solicitar o cancelamento da NF-e, se a operação tiver sido acobertada por outra NF-e, cujo arquivo digital tenha sido gerado em situação de contingência.

?Na hipótese de rejeição do arquivo digital da NF-e ou de pendência de retorno da solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o emitente deverá solicitar a inutilização do número da NF-e.

 


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