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SEFIP (Códigos de Movimentação)

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(w) Afastamento para mandato Sindical - no mês de afastamento, o dia  deve ser imediatamente anterior ao efetivo afastamento e o código W; no mês de retorno, a data do último dia de afastamento e o código Z5.

 

(R) Afastamento por serviço militar obrigatório - dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento (movimentações R e Z4);

 

EX: Empregado afastado em 06/04/2004 para prestar serviço militar obrigatório, com remuneração mensal de R$ 1.500,00:

de 01/04 a 05/04 – 05 dias trabalhados;

    de 06/04 a 30/04 – 25 dias de licença.

campo Base de Cálculo da Previdência Social – valor correspondente aos 05 dias trabalhados (para incidência da Previdência) – R$ 250,00;

(Q3) Afastamento por motivo de Aborto nao Criminoso - Tanto no parto quanto no aborto não criminoso, na adoção ou na guarda judicial,o código é Q3 e o retorno deve ser registrado com a data do último dia da licença, e o código Z1.

 

(O1)Afastamento por motivo de Aciente de Trabalho, por um período superior a 15 dias - dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento, o código O1 e o retorno Z2

 

EX: Empregado com remuneração mensal de R$ 300,00, afastado por motivo de acidente do trabalho, no período de 05/01 a 13/02/2000:

 

de 01 a 04/01 – 04 dias trabalhados;

de 05 a 19/01 – 15 primeiros dias de licença pagos pelo empregador;

de 20 a 31/01 – 12 dias de licença pagos pelo INSS;

de 01 a 13/02 – 13 dias de licença pagos pelo INSS; e

de 14 a 29/02 – 16 dias trabalhados.

Na GFIP/SEFIP da competência janeiro, informar:

campo Remuneração sem 13° Salário – R$ 300,00(*);
campo Movimentação  – 04/01/2000 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código O1;

(*) A base de incidência da contribuição para a Previdência Social (19 dias, sendo: 4 dias trabalhados mais os 15 primeiros dias de licença) deve ser informada pela empresa em outro campo - Base de Cálculo da Previdência Social .

Na GFIP/SEFIP da competência fevereiro, informar:

campo Remuneração sem 13° Salário  – R$ 300,00(*);
campo Movimentação – 04/01/2000 e o código O1(**);
campo Movimentação – 13/02/2000 (último dia da licença) e o código Z2;

(P1) Afastamento por motivo de doença, por período superior a 15 dias - dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento, o código P1e o Retorno Z5

 

EX:Empregado com remuneração mensal de R$ 300,00, afastado por motivo de doença, no período de 05/01 a 13/02/1999:

 

de 01 a 04/01 – 04 dias trabalhados;

de 05 a 19/01 – 15 primeiros dias de licença pagos pela empregador;

de 20 a 31/01 – 12 dias de licença pagos pelo INSS;

de 01 a 13/02 – 13 dias de licença pagos pelo INSS; e

de 14 a 28/02 – 15 dias trabalhados.

Na GFIP/SEFIP da competência janeiro, informar:

campo Remuneração sem 13° Salário  – valor correspondente aos 04 dias trabalhados mais os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador – R$ 190,00;
campo Movimentação – 04/01/1999 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código P1;
os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual.

Na GFIP/SEFIP da competência fevereiro, informar:

campo Remuneração sem 13° Salário – valor correspondente aos 15 dias trabalhados –R$ 150,00;
campo Movimentação – 04/01/1999 e o código P1 (*);
campo Movimentação – 13/02/1999 (último dia da licença) e o código Z5 (*);

 

(Q6,Q5,Q4,Q2) - dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento e o Código de Retorno Z1

 

(Q1) Afastamento por motivo de licensa maternidade - dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento, código Q1 e o retorno Z1

EX: Empregada com remuneração mensal de R$ 3.000,00, e afastada em 17/06/2000, por motivo de licença-maternidade:

de 01/06 a 16/06 – 16 dias trabalhados;

de17/06 a 30/06 – 14 dias de licença-maternidade.

Na GFIP/SEFIP da competência junho, informar:

campo Remuneração sem 13° Salário  – valor correspondente aos 16 dias trabalhados mais os 14 dias da licença maternidade – R$ 3.000,00;
campo Movimentação – 16/06/2000 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código Q1;

 

(X) Lisença sem Vencimentos - dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento, código X e o retorno Z5

 

(P2) Novo afastamento Temporário em decorrencia da mesma doença - data do ultimo dia do afastamento anterior, código P2 e o Retorno Z5

 

(O2) Novo afastamento Temporário em decorrencia da mesmo Acidente de Trabalho  - data do ultimo dia do afastamento anterior, código O2 e o Retorno Z3

 

(Y) Novo afastamento Temporário em decorrencia da mesmo Acidente de Trabalho  - data do ultimo dia do afastamento anterior, código Y e o Retorno Z5

Mais informações são encontradas em:

http://www.caixa.gov.br

 

 

 


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