(w) Afastamento para mandato Sindical - no mês de afastamento, o dia deve ser imediatamente anterior ao efetivo afastamento e o código W; no mês de retorno, a data do último dia de afastamento e o código Z5.
(R) Afastamento por serviço militar obrigatório - dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento (movimentações R e Z4);
EX: Empregado afastado em 06/04/2004 para prestar serviço militar obrigatório, com remuneração mensal de R$ 1.500,00:
de 01/04 a 05/04 – 05 dias trabalhados;
de 06/04 a 30/04 – 25 dias de licença.
• | campo Base de Cálculo da Previdência Social – valor correspondente aos 05 dias trabalhados (para incidência da Previdência) – R$ 250,00; |
(Q3) Afastamento por motivo de Aborto nao Criminoso - Tanto no parto quanto no aborto não criminoso, na adoção ou na guarda judicial,o código é Q3 e o retorno deve ser registrado com a data do último dia da licença, e o código Z1.
(O1)Afastamento por motivo de Aciente de Trabalho, por um período superior a 15 dias - dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento, o código O1 e o retorno Z2
EX: Empregado com remuneração mensal de R$ 300,00, afastado por motivo de acidente do trabalho, no período de 05/01 a 13/02/2000:
de 01 a 04/01 – 04 dias trabalhados;
de 05 a 19/01 – 15 primeiros dias de licença pagos pelo empregador;
de 20 a 31/01 – 12 dias de licença pagos pelo INSS;
de 01 a 13/02 – 13 dias de licença pagos pelo INSS; e
de 14 a 29/02 – 16 dias trabalhados.
Na GFIP/SEFIP da competência janeiro, informar:
• | campo Remuneração sem 13° Salário – R$ 300,00(*); |
• | campo Movimentação – 04/01/2000 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código O1; |
(*) A base de incidência da contribuição para a Previdência Social (19 dias, sendo: 4 dias trabalhados mais os 15 primeiros dias de licença) deve ser informada pela empresa em outro campo - Base de Cálculo da Previdência Social .
Na GFIP/SEFIP da competência fevereiro, informar:
• | campo Remuneração sem 13° Salário – R$ 300,00(*); |
• | campo Movimentação – 04/01/2000 e o código O1(**); |
• | campo Movimentação – 13/02/2000 (último dia da licença) e o código Z2; |
(P1) Afastamento por motivo de doença, por período superior a 15 dias - dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento, o código P1e o Retorno Z5
EX:Empregado com remuneração mensal de R$ 300,00, afastado por motivo de doença, no período de 05/01 a 13/02/1999:
de 01 a 04/01 – 04 dias trabalhados;
de 05 a 19/01 – 15 primeiros dias de licença pagos pela empregador;
de 20 a 31/01 – 12 dias de licença pagos pelo INSS;
de 01 a 13/02 – 13 dias de licença pagos pelo INSS; e
de 14 a 28/02 – 15 dias trabalhados.
Na GFIP/SEFIP da competência janeiro, informar:
• | campo Remuneração sem 13° Salário – valor correspondente aos 04 dias trabalhados mais os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador – R$ 190,00; |
• | campo Movimentação – 04/01/1999 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código P1; |
• | os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual. |
Na GFIP/SEFIP da competência fevereiro, informar:
• | campo Remuneração sem 13° Salário – valor correspondente aos 15 dias trabalhados –R$ 150,00; |
• | campo Movimentação – 04/01/1999 e o código P1 (*); |
• | campo Movimentação – 13/02/1999 (último dia da licença) e o código Z5 (*); |
(Q6,Q5,Q4,Q2) - dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento e o Código de Retorno Z1
(Q1) Afastamento por motivo de licensa maternidade - dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento, código Q1 e o retorno Z1
EX: Empregada com remuneração mensal de R$ 3.000,00, e afastada em 17/06/2000, por motivo de licença-maternidade:
de 01/06 a 16/06 – 16 dias trabalhados;
de17/06 a 30/06 – 14 dias de licença-maternidade.
Na GFIP/SEFIP da competência junho, informar:
• | campo Remuneração sem 13° Salário – valor correspondente aos 16 dias trabalhados mais os 14 dias da licença maternidade – R$ 3.000,00; |
• | campo Movimentação – 16/06/2000 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código Q1; |
(X) Lisença sem Vencimentos - dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento, código X e o retorno Z5
(P2) Novo afastamento Temporário em decorrencia da mesma doença - data do ultimo dia do afastamento anterior, código P2 e o Retorno Z5
(O2) Novo afastamento Temporário em decorrencia da mesmo Acidente de Trabalho - data do ultimo dia do afastamento anterior, código O2 e o Retorno Z3
(Y) Novo afastamento Temporário em decorrencia da mesmo Acidente de Trabalho - data do ultimo dia do afastamento anterior, código Y e o Retorno Z5
Mais informações são encontradas em:
Page url: http://utilsoft.com.br/help/index.html?sefip_codigos_de_movimentacao.htm